O juiz federal Luiz Regis Bomfim Filho da Vara Federal de Caxias tomou decisão sobre uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Codó contra o ex-prefeito Francisco Nagib e a empresa Exatas Incorporadora e Construção LTDA.

A denúncia apresentada pelo município por meio dos advogados refere-se à falta de prestação de contas de recursos federais destinados à construção de uma Creche Proinfância no Residencial Santa Rita, obra vinculada ao contrato nº 20160401-13/06/2016, com 3º aditivo de 28/12/2018.

O Município alega que a obra recebeu o montante de R$ 1.842.912,09, mas permaneceu inacabada, resultando na inadimplência do ente municipal perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), impossibilitando a celebração de novos convênios. Foram requeridas medidas de tutela de urgência, consistentes na exibição de documentos, bloqueio de bens no valor de R$ 2.000.000,00 e aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, incluindo ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

Nesta quarta-feira (23), o juiz Luiz Regis Bomfim Filho declinou da competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual do Estado do Maranhão, determinando a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Codó, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal, bem como na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

O magistrado em sua decisão justificou que a competência da Justiça Federal é fixada ratione personae, ou seja, depende da presença da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal no polo ativo ou passivo da demanda, como autora, ré, assistente ou oponente.

No presente caso, a ação foi ajuizada pelo próprio Município, tendo como réus o ex-prefeito e a empresa contratada. Não há ente federal em qualquer dos polos da relação processual, afastando, portanto, a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação”, justificou o juiz federal.

Com informações do Blog do Leonardo Alves