A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da Vara Única da Comarca de Miguel Alves (PI), recebeu formalmente uma queixa-crime por calúnia, difamação e injúria contra o blogueiro Ítalo Guilherme Alves da Silva Sousa.

A ação foi movida pelo atual prefeito de Miguel Alves, Francisco Antônio Rebelo de Paiva, após a divulgação de um vídeo nas redes sociais, no qual Ítalo teria acusado o gestor municipal de desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. O vídeo foi publicado em setembro de 2024 e rapidamente viralizou nas redes sociais, gerando forte repercussão política e jurídica no município.

De acordo com a decisão da magistrada, a queixa-crime preenche todos os requisitos legais para seu recebimento, pois contém exposição detalhada dos fatos, qualificação das partes, tipificação penal e lista de testemunhas. A juíza também reconheceu a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade dos crimes, ou seja, há verossimilhança suficiente para que a ação penal prossiga.

A decisão determina a citação de Ítalo Sousa para apresentar sua defesa em até 10 dias. Caso ele não constitua advogado, a Defensoria Pública será acionada para atuar no caso. A juíza também ordenou diligências para localizar o acusado e autorizou, se necessário, o uso de força policial para cumprimento do mandado de citação.

Além disso, foi registrado boletim de ocorrência no dia 19 de setembro de 2024, o que fortaleceu os elementos iniciais da acusação. A Justiça também já solicitou a juntada dos antecedentes criminais do querelado e determinou eventual citação por edital caso o endereço informado seja ineficaz.

Este processo chama atenção por envolver, mais uma vez, o uso indevido de plataformas digitais para atacar reputações públicas, abrindo debate sobre os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade penal pelos conteúdos divulgados.