A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 814 detentos do regime semiaberto da Região Metropolitana de São Luís — que inclui os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa — durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa.

Os internos beneficiados começarão a ser liberados a partir das 9h desta quarta-feira (16) e devem retornar às unidades prisionais até às 18h da próxima terça-feira (22).

A decisão é do juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. O documento foi encaminhado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que ficará responsável pelo cumprimento da medida.

As unidades prisionais devem informar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia da sexta-feira, 25 de abril, a lista com os nomes dos apenados que não retornarem no prazo estabelecido.

O que é a saída temporária

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), entre os artigos 122 e 125. Pode ser concedida a presos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto, desde que atendam a alguns requisitos, como:

  • Bom comportamento carcerário;

  • Ter cumprido ao menos 1/6 da pena (para réus primários) ou 1/4 (para reincidentes);

  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A autorização deve ser dada por decisão fundamentada do juiz responsável pela execução penal, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

Durante o período da saída, os beneficiados devem cumprir algumas restrições, como: permanecer na residência informada durante a noite, não frequentar bares, festas ou locais semelhantes, entre outras determinações estabelecidas pela Justiça.