O Tribunal de Contas da União voltou a se posicionar no caso envolvendo o ex-prefeito de Codó e foi categórico: os embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados.

Com isso, permanece válida a decisão que responsabiliza o ex-gestor por irregularidades na aplicação de recursos federais destinados a uma obra que não foi concluída — gerando um prejuízo atualizado, sem juros, de R$ 5,4 milhões aos cofres públicos.

O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, afastou as alegações de omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior. Segundo o entendimento firmado, os embargos não podem ser utilizados como instrumento para rediscutir o mérito da condenação.

O que pesou contra o ex-prefeito

De acordo com a decisão, o argumento de que houve providências administrativas internas — como a determinação para realização de estudos técnicos — não foi suficiente para afastar a responsabilidade.

O Tribunal entendeu que medidas burocráticas internas não substituem a obrigação do gestor de adotar ações concretas para garantir a execução da obra ou a devolução dos recursos federais.

Também foi considerado relevante o fato de terem sido registradas notificações formais da instituição financeira responsável pelo contrato, sem que houvesse solução efetiva para a paralisação do empreendimento.

Para a Corte, a ausência de providências práticas contribuiu diretamente para o dano ao erário, mantendo-se assim a obrigação de ressarcimento e a multa aplicada.

Rejeição do recurso e consequências

Com a rejeição dos embargos, permanecem válidas as penalidades impostas, incluindo:

Ressarcimento integral do valor apontado como prejuízo;

Multa administrativa;

Possibilidade de medidas de cobrança caso não haja pagamento nos prazos estabelecidos.

Na prática, o TCU reafirma que houve falha na gestão dos recursos públicos e que a responsabilidade não pode ser afastada por justificativas consideradas insuficientes pela Corte.